top of page
  • Foto do escritorBeltrão & Hippertt Advocacia

Aplicação da pena - 2ª fase

Em continuidade ao tema Aplicação da pena:

 

Falaremos agora da 2a. fase que o juiz deve considerar ao aplicar a pena. Ele deverá considerar as circunstâncias que agravam ou atenuam a pena.


As agravantes estão elencadas nos artigos 61 e 62, do CP. Citaremos algumas: reincidência; ter o agente cometido o crime: por motivo fútil ou torpe; contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; ou ainda, executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa.


As atenuantes estão dispostas nos artigos 65 e 66, do CP, como por exemplo: ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral; cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior.


E se no caso concreto, no momento do juiz analisar essas circunstâncias ele verificar que há tanto atenuantes como agravantes?


Neste caso, o juiz deve considerar o que está estabelecido no art. 67, do CP. A pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência, isto é, o juiz, no caso concreto deverá valorar as circunstâncias que mais se destacam, sejam elas atenuantes ou agravantes. Mas nesta, segunda fase, não há previsão legal para o valor que deve ser aplicado. Sendo assim, o entendimento dos Tribunais Superiores estabeleceram que o valor podem variar entre 1/6 e 2/3.



0 visualização0 comentário

Comments


bottom of page