Finalmente, veremos a quarta regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição estabelecida no artigo 20 da EC 103/2019.
Os requisitos para se enquadrar nesta regra são: idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens; tempo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens e pedágio de 100%, lembrando que pedágio significa o tempo faltante para preencher o requisito mínimo do tempo de contribuição.
Exemplo: Um segurado possui 33 anos de contribuição. Faltam 2 anos para atingir os 35, portanto o pedágio será de 2 anos. Sendo assim, para esse segurado se aposentar pela regra do pedágio de 100% ele terá que possuir idade de 60 anos + 35 anos de contribuição + 2 anos de pedágio (60 anos de idade + 37 anos de contribuição).
A renda mensal será 100% do salário de benefício sem a aplicação do fator previdenciário.
Caso o segurado seja professor, os requisitos são os mesmos, diferenciando-se somente quanto à idade e tempo de contribuição - 52 anos para a professora e 55 anos para o professor (idade) / 25 anos, professora e 30 anos, professor (tempo de contribuição).
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