Você já ouviu falar em assédio eleitoral no trabalho?
De acordo com a Resolução n° 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é considerado assédio eleitoral “toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão”, bem como a “coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, com a intenção de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.”
É importante salientar que um mero diálogo, no ambiente do trabalho, sobre política, eleições, preferências por determinados candidatos, desde que estabelecidos de forma coerente, no qual cada um possa expressar seu ponto de vista, suas convicções, sem que o conteúdo desse diálogo interfira no comportamento e na relação de trabalho, não configura o assédio eleitoral. Este só ocorrerá se houver um excesso em decorrência da conversa, como, por exemplo, privilegiar de alguma forma um determinado grupo de trabalhadores em detrimento de outros por causa de suas convicções políticas.
Destacamos que o assédio eleitoral no ambiente do trabalho pode ser cometido não só pelo empregador ou pessoa que possua nível hierárquico superior em face do empregado ou seu subordinado (o que é mais comum), ocorre também entre os colegas de trabalho, grupos trabalhadores para com seus superiores, tomadores de serviços e clientes. O assédio eleitoral pode ocorrer fora da empresa e do horário de trabalho, como no horário de almoço, descanso e nas redes sociais.
Quer saber mais, acesse: https://www.cnj.jus.br/justica-do-trabalho-lanca-campanha-de-combate-ao-assedio-eleitoral-no-trabalho/
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