top of page
  • Foto do escritorBeltrão & Hippertt Advocacia

Banco responde por transações feitas após roubo de celular



Há um tempo tratamos aqui o tema sobre Responsabilidade dos Bancos - O dever que o banco tem de identificar e impedir transações que destoem do perfil do cliente, como boleto falso, falso empréstimo, falso leilão...



E o como fica a responsabilidade das instituições financeiras quando ocorre o furto ou roubo de um celular e o autor do crime acessa o aplicativo do banco da vítima e realiza pix, compras onlines e outras transações? Quais são as providências que a vítima pode tomar quando isso ocorre?



Primeiro, assim que possível, deve providenciar o bloqueio do celular, entrar em contato com a operadora, com o banco e fazer um boletim de ocorrência. Se mesmo assim, após comunicar ao banco o ocorrido, houver saques ou qualquer tipo de transação, o banco tem o dever de indenizar. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recentemente decidiu, por maioria, que as instituições financeiras tem responsabilidade de ressarcir a vítima pelos danos decorrentes dessas transações realizadas por um terceiro que robou o celular. O entendimento tem como fundamento o artigo 14, §1° e o artigo 8°, ambos do CDC. O serviço prestado foi considerado defeituoso por não oferecer o mínimo de segurança ao consumidor. No entanto, adimite-se que se coloquem no mercado serviços e produtos que oferecem riscos previsíveis e razoáveis, mas o fornecimento desses serviços precisa ter o mínimo de segurança esperada pelo consumidor.



Vivenciamos uma nova forma de relacionamento e é cada vez mais comum o relacionamento virtual, não só com as instituiçoes financeiras, mas também com quaisquer prestadoras de serviços ou fornecedores de produtos. Sendo assim, ao ser incorporado, em suas atividades, o uso das tecnologias, qualquer vulnerabilidade que essas tecnologias apresente, tornou-se um risco inerente a sua atividade de quem as oferta.



Como neste artigo estamos falando Instituições Financeiras/ de Bancos, estes devem desenvolver, aprimorar mecanismos para coibir ou pelo menos dificultar esse tipo de situação (dever de oferercer o “mínimo de segurança ao consumidor”).



1 visualização0 comentário

Comments


bottom of page