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Benefício de Prestação Continuada




O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio assistencial, porém é implementado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pois é o órgão responsável de receber os requerimentos, analisar os pedidos e conceder ou não.

Sendo um auxílio de natureza assistencial, não há a obrigatoriedade de contribuição para a Previdência Social.

A Lei que disciplina esta matéria é a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/93 e o seu artigo 20 estabelece que o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência (aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas) e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

 

Muitas pessoas confundem esse benefício assistencial com a aposentadoria. Mas não há como confundir. A aposentadoria é um benefício previdenciário, disciplinada pela Lei nº 8.213/91, sendo assim, para uma pessoa se aposentar há a necessidade de ter contribuído para a previdência social, além de preencher alguns requisitos exigidos para tal implementação.

 

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