O MEI, desde que formalizado e com as suas contribuições DAS regularmente pagas, ele e seus dependentes passam a ter direitos e coberturas previdenciárias. Para isso, em regra deve ser cumprido o período de carência, que é o número mínimo de contribuições exigidas para ter o direito aos benefícios, contado a partir do primeiro pagamento realizado em dia.
Os benefícios previdenciários do MEI são:
Aposentadoria programada: Para aqueles que começaram a contribuir a partir de 2019, têm direito à aposentadoria programada: a mulher que possuir 15 anos de contribuição e ter completado 62 anos de idade; e o homem que possuir 20 anos de contribuição e ter completado 65 anos de idade.
Para aqueles que começaram a contribuir antes de 2019, aplica-se a regra de transição: 15 anos de contribuição tanto para o homem quanto para a mulher e ter 62 anos de idade, ser mulher e ter 65 anos de idade, se homem.
Aposentadoria por incapacidade permanente: Deve ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de ser acometido por alguma das doenças especificadas no artigo 151 da Lei 8.213/91 e na Portaria Interministerial do MTP/MS n° 22/2022.
Auxílio por incapacidade temporária: Assim como na Aposentadoria por incapacidade permanente, também deve ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de ser acometido por alguma das doenças especificadas, como mencionado acima.
Em ambos, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio doença, o segurado passará por uma avaliação médica-pericial.
Salário-maternidade: O prazo de carência a ser cumprido é de 10 meses de contribuição. Será devido, em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso, por 120 dias.
Os benefícios previdenciários para os dependentes do MEI são:
Pensão por morte: Para a concessão desse benefício ao(s) dependente(s), deve ser comprovada a qualidade de segurado do MEI, na data do óbito. A duração desse benefício e os requisitos são variáveis. Falaremos a seguir.
Auxílio Reclusão: A carência a ser cumprida é de 24 contribuições mensais e é devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado.
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