Não há dúvidas de que o contrato de telefonia é um dos serviços mais populares do país. De acordo com estudos recentes, estima-se que aqui existem cerca de 230 milhões de linhas ativas, o que corresponde a quase o dobro do número de eleitores aptos ao voto.
Tão numerosas quanto às linhas, porém, são também os conflitos jurídicos originados da interpretação das cláusulas contratuais e da violação de direitos do consumidor por parte das empresas, que exploram o segmento em oligopólio.
Cobranças indevidas: Se identificar qualquer irregularidade em sua fatura, entre em contato imediatamente com a operadora e exija uma explicação detalhada. Em caso de não resolução, você pode buscar auxílio nos órgãos de defesa do consumidor.
Venda casada: esteja atento aos acessórios do plano que geram cobranças adicionais. A empresa não pode condicionar a contratação da linha à assinatura desses serviços e, caso o faça, há possibilidade de buscar, em juízo, a restituição do valor pago indevidamente.
Multa por fidelização: tratando-se de um contrato por tempo indeterminado, o consumidor detém um direito subjetivo à “resilição unilateral”, isto é, a romper com o fornecimento da linha. Apesar disso, a legislação admite que as empresas cobrem uma multa decorrente da quebra de fidelização, mas apenas se observadas as seguintes condições:
- não pode exceder 10% do valor do contrato
- é preciso que a fidelidade esteja prevista em contrato assinado à parte
- duração máxima de 12 meses
- multa deve ser proporcional ao tempo faltante para cumprir a fidelização
De toda forma, a fidelização é, sempre, uma OPÇÃO do consumidor, que pode recusa-la. Além disso, a multa somente pode ser cobrada ser os serviços foram prestados a contento.
Portabilidade de números: Você tem o direito de manter o mesmo número de telefone ao trocar de operadora. Esse direito deve atendido de forma gratuita e em prazo razoável.
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