top of page
  • Foto do escritorBeltrão & Hippertt Advocacia

Cuidados que você deve ter ao contratar um empréstimo ou financiamento:


A abertura de crédito e o financiamento são os principais contratos bancários praticados no país. De um lado, consistem no principal canal para a intermediação financeira praticada pelos bancos, que tomam recursos de agentes superavitários e os concedem aos deficitários, em troca do “spread” que remunera essas operações.


De outro, é o contrato que permite ao consumidor captar renda para suprir suas necessidades, reintroduzindo o capital na economia.


Atente-se, porém, aos riscos:


  • Risco de fraude: Desconfie de taxas muito vantajosas e também se o fornecedor dispensar análise financeira, sobretudo se você estiver negativado ou tiver score baixo. Não existe empréstimo às cegas. O banco sempre vai analisar sua renda para calcular o risco de inadimplência e computa-lo nos juros do contrato. Jamais pague qualquer valor antes de receber o crédito. O IOF é diluído nas parcelas ajustadas, assim como todos os seguros e despesas da contratação. Nenhum desses valores pode ser cobrado antecipadamente.


  • Juros: Juros acima da média de mercado são considerados abusivos. Qual a taxa média de juros no país? É divulgada pelo Banco Central (BCB), em seu site, no Sistema Gerenciador de Séries Temporais. A informação é pública e acessível a qualquer pessoa. Informe-se.


  • Capitalização: Juros capitalizados (ou compostos) podem multiplicar exponencialmente o valor das prestações (famigerado “juros sobre juros”). Apesar da controvérsia que existe quanto à legalidade dessa prática, o entendimento é de que a capitalização é permitida, desde que prevista explicitamente no contrato.

  • Sistema de amortização: prevalecem, no Brasil, dois sistemas: o SAC e a Tabela Price. O SAC é mais vantajoso, porque permite uma amortização mais rápida da dívida, reduzindo a incidência dos juros.


  • Fator de correção: informe-se quanto à variação do indexador eleito no contrato (normalmente TR, IPCA ou IGP-M). O IGP-M tem variações bem acima da inflação oficial. O IPCA é, basicamente, a inflação oficial; e a TR é indexada à Taxa SELIC (mais vantajoso em tempos de Selic baixa).

1 visualização0 comentário

Comments


bottom of page