Em primeiro lugar, é importante destacar que o assédio moral é considerado uma forma de discriminação e violação dos direitos humanos, e, portanto, é proibido por lei. O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a rescisão do contrato de trabalho por justa causa em casos de assédio moral, além de permitir que o empregado busque a reparação dos danos morais e materiais sofridos. Além disso, o assédio moral também é tipificado como crime no Código Penal, podendo resultar em pena de detenção e multa.
No que diz respeito às provas necessárias para comprovar o assédio moral, é importante ressaltar que esse tipo de violência geralmente ocorre de forma sutil e velada, o que dificulta a obtenção de provas concretas. No entanto, existem algumas evidências que podem ser utilizadas para demonstrar a existência do assédio moral, tais como:
Testemunhas: colegas de trabalho que presenciaram as condutas abusivas do assediador podem ser ouvidos como testemunhas em eventual processo judicial. É importante que essas testemunhas sejam imparciais e tenham conhecimento dos fatos.
E-mails e mensagens: comunicações que contenham ameaças, ofensas ou outras formas de intimidação podem ser utilizados como provas do assédio moral. É importante que sejam preservadas e apresentadas em sua forma original, sem edições.
Laudos médicos: em casos de assédio moral que resultam em danos à saúde física e mental da vítima, é fundamental que sejam obtidos laudos médicos que os comprovem. Esses laudos podem ser utilizados como provas da existência do assédio moral e do prejuízo causado à saúde da vítima.
No que se refere aos direitos da vítima, é importante destacar que a empresa tem o dever de garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de assédio moral. Quando a empresa não toma medidas para coibir o assédio moral, ela pode ser responsabilizada solidariamente pelos danos causados à vítima. Além disso, a vítima tem direito à reparação dos danos morais e materiais sofridos, que podem incluir indenização por danos à saúde, perda de salários, despesas médicas e psicológicas, entre outros.
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