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EPI - Equipamentos de Proteção Individual

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • 26 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Os EPI são produtos, petrechos, destinados a minimizar ou a eliminar riscos que ocorrem no meio ambiente do trabalho. Esses equipamentos são de uso individual.A CLT trata sobre os EPI nos artigos 166 e 167, dispondo que "a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados." Portanto, a empresa tem o dever de adequar o ambiente de trabalho de uma forma coletiva, como por exemplo numa fábrica possuir máquinas com sistema de segurança, fazer as revisões e manutenções periódicas e regularmente e, ainda, aliado a isso, deve fornecer os EPI, como capacete, luvas, botas, óculos, etc.



A norma que disciplina sobre os EPI é a NR6. Ela estabelece requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização desses equipamentos, bem como menciona quais são as responsabilidades do fabricante, do importador, do empregador e do trabalhador. É importante mencionar que os EPI devem ter o Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e o empregador deve oferecer treinamento e prestar informações sobre os EPI, segurança e saúde no trabalho.


Abaixo segue o link com o conteúdo da NR6. Neste conteúdo há uma lista  que você pode verificar quais são os diversos tipos de equipamentos de proteção.



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