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Lei nº 14.852/2024 – Marco Legal para a indústria de Jogos Eletrônicos

A Lei 14.852/2024 entrou em vigor em 03 de maio de 2024. Esta lei visa regulamentar as atividades no ramo dos jogos eletrônicos tratando desde  fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial de jogos eletrônicos, bem como sobre o enquadramento das empresas que desenvolvem os jogos eletrônicos, reconhecendo também profissionais dessa área: artista visual, de áudio, designer de narrativa, designer de jogos, o programador, o testador de jogos e o produtor de jogos, este último responsável por liderar e supervisionar o desenvolvimento de jogos eletrônicos, desde a concepção até o lançamento.  (arts. 1º ao 8º)

 

A lei ainda estabelece quais são os requisitos para o desenvolvimento e usos dos jogos eletrônicos e também prevê que empresas desenvolvedoras desses jogos poderão usar os benefícios da Lei 8.685/93 (Lei do Audiovisual) e da Lei 8.313/91 (Lei Rouanet) para impulsionar a produção de jogos eletrônicos e proporcionar a formação demais profissionais para esse setor. (arts. 9º ao 14)

 

É importante informar que a norma visa a proteção das crianças e adolescentes devendo ser “adotadas medidas adequadas e proporcionais para mitigar os riscos aos direitos de crianças e adolescentes que possam advir da concepção ou do funcionamento desses jogos, bem como para fomentar a efetivação de seus direitos relacionados ao ambiente digital.” (Arts. 15 ao 17)

 

Ficam excluídos da concepção de jogos eletrônicos os jogos de apostas, que ofereçam prêmios em ativos reais ou virtuais, ou que envolvam resultados aleatórios ou de prognósticos (Parágrafo único, do art. 4º).

 

 



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