No dia 26/09/2024 foi publicada a Lei n º 14.987/2024 que entrará em vigor 90 dias após a sua publicação. Esta lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, acrescentando ao texto do inciso III do seu artigo 87, o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimados por grave violência ou preso em regime fechado.
O objetivo dessa lei é assegurar o bem-estar psicológico e emocional do menor, pois uma criança ou um adolescente que vivenciou uma dessas situações no ambiente familiar podem ter sérias consequências no seu desenvolvimento psicológico e social.
O poder público implementará as diretrizes e medidas de atendimento para essa assistência. Trata-se de uma assistência multidisciplinar (acompanhamento psicológico e apoio social) que visa uma melhor qualidade de vida para a criança/adolescente e sua família.
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