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Foto do escritorBeltrão & Hippertt Advocacia

Polícia só pode proceder a busca domiciliar sem mandado quando o consentimento do morador for compro



O domicílio é “asilo inviolável”, o que representa uma rigorosa proteção da liberdade do cidadão no controle daqueles que podem ingressar no lar, sobretudo em se tratando de agentes estatais.


A constituição permite o ingresso de autoridades sem consentimento do morador, apenas, em cumprimento de ordem judicial, em caso de flagrante delito ou para prestar socorro.


No cotidiano forense, diante da limitação legal, tornou-se comum que policiais, sem mandado, ingressem em residências e registrem, na ocorrência, o “consentimento” do morador, a fim de legitimar a medida.


Em recente julgado, porém, o STJ entendeu que não basta o registro do consentimento. Cabe ao Estado comprovar que o consentimento é válido, livre e espontâneo, uma vez que as circunstâncias, por si sós, promovem uma coação sobre o indivíduo.


Para a Corte, não se pode entender como voluntário o consentimento de um morador que está detido ou sob a mira das armas de policias, tampouco quando é ameaçado, mesmo que sutilmente, ou levado a entender que os agentes possuem um “direito” de proceder à busca, o que é muito comum, considerando, sobretudo, a vulnerabilidade e baixo grau de instrução das pessoas a que tais tipos de diligência – orientadas por padrões seletivos e preconceituosos de atividade policial - se destinam.


A posição tem profunda inspiração no precedente Scheneckloth v. Bustamonte, 412 U.S. 218 (1973), da Supreme Corte estadunidense, com respaldo no fenômeno conhecido pela expressão em latim “metus publicae potestatis” (em tradução literal, “medo do poder público”), que afeta o grau de liberdade das decisões tomadas pelos cidadãos diante de agentes estatais.


E não se trata – ressalta o Min. Schietti Cruz - de presumir que haja abuso ou violência por parte da autoridade policial, mas de reconhecer que o indivíduo, em determinadas circunstâncias, sofre um constrangimento do próprio aparato policial, o qual reduz sua capacidade de contrariar solicitações dos agentes.

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