A Lei n. 14.321/22 inclui, no rol de delitos da nova Lei de Abuso de Autoridade, o crime de Violência Institucional.
De acordo com a norma, incorre nas penas de detenção de três meses a um ano, e multa, o agente público que submeter vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, os quais a levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização.
O Projeto de Lei foi apresentado em 2020, logo após a divulgação de conteúdo da Ação Penal que apurava a prática de crime sexual contra Mariana Ferrer, vítima que acabou, por ocasião da audiência de instrução criminal, constrangida e ridicularizada.
Nas palavras das relatoras do projeto, “a justiça deve ser um local de acolhimento da vítima (...). O caso Mariana Ferrer apenas escancara o que ocorre (...) em diversas instituições públicas, como delegacias e tribunais”. Ainda de acordo com as deputadas, “é importante que este parlamento dê uma resposta que ajude a coibir a prática da violência institucional”.
Após a sanção do executivo, a Lei se encontra em vigor desde março de 2022.
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