Como mencionamos no post anterior, CF/88 determinou que os valores arrecadados do PIS/PASEP passassem a financiar o programa do seguro-desemprego, o abono salarial e outras ações da previdência social.Em 1990 foi publicada a Lei n° 7.998 que institui o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) regulamentando o programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial.
O Abono Salarial é equivalente ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago aos trabalhadores que tenham percebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; e que estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais.
Caberá ao Banco do Brasil Banco o pagamento do abono salarial aos servidores e empregados públicos e à Caixa Econômica Federal, aos empregados da iniciativa privada.Então Trabalhadores (as) de empresas privadas e servidores públicos, que se enquadram nos requisitos mencionados acima podem receber o abono salarial de acordo com o calendário estabelecido pelo CODEFAT - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
E as contribuições arrecadadas entre 1971 e 1988 que foram depositadas em forma de cotas nas contas dos participantes do Programa? Será que os participantes têm direito de resgatá-las?
No próximo post falaremos a respeito.
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