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  • Foto do escritorBeltrão & Hippertt Advocacia

Servidão

Servidão é um direito real de uso de coisa alheia imóvel, proporcionando utilidade para o imóvel dominante em detrimento do imóvel serviente. Isto é, há uma limitação ao imóvel serviente e uma maior utilidade ao imóvel dominante. Os imóveis são pertencentes a proprietários distintos. A servidão constitui-se por declarações expressas dos proprietários e como o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

 

O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias para sua conservação e uso e quando a obrigação incumbir ao dono do prédio serviente, este poderá exonerar-se, abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao dono do dominante.

 

Não podemos confundir a servidão com a passagem forçada. A passagem forçada não é um direito real e sim um direito de vizinhança. É imposta por lei em favor daquele que tem um imóvel encravado, que não tem acesso à via pública sem necessitar de se utilizar da passagem pelo imóvel vizinho. Não precisa ser registrada no CRI.

 



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