A aposentadoria é um benefício previdenciário e para uma pessoa se aposentar há a necessidade de ter contribuído para a previdência social, além de preencher alguns requisitos exigidos para tal implementação.
É importante mencionar que existem alguns tipos de aposentadorias, cada uma com suas regras e especificidades. Sabendo disso, o segurado pode verificar em quais requisitos ele se enquadra no momento de solicitar a sua aposentadoria.
Ressaltamos que em 2019 houve uma reforma previdenciária. A Emenda Constitucional 103/2019 alterou o sistema da previdência social e estabeleceu regras de transição. Essas regras são aplicadas para as pessoas filiadas ao regime da previdencia social antes da vigência da EC 103/2019 com o objetivo de encontrar um meio termo para que o segurado não seja prejudicado com o advento das novas regras.
Portanto, antes da EC 103/2019 tínhamos a aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial. Mas após a referida Emenda, a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição foram suprimidas pela Aposentadoria Programada. Contudo, para as pessoas filiadas antes da Reforma da Previdência, estão garantidos os direitos adquiridos e para aqueles que não implementaram todos os requisitos serão aplicadas as regras de transição.
Desta forma, hoje, temos os seguinte cenário:
Após a Reforma:
a) Aposentadoria por Incapacidade Permanente (nova nomenclatura da aposentadoria por invalidez)
b) Aposentadoria Programada
c) Aposentadoria por idade do trabalhador rural
d) Aposentadoria Especial
Os requisitos exigidos para se ter direito à aposentadoria programada são: carência de 180 contribuições; idade mínima de 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição, se homem; e 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Em breve falaremos das regras de transições que podem ser aplicadas para os casos das pessoas que já contribuíam para a previdência antes da reforma.
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