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  • Foto do escritorBeltrão & Hippertt Advocacia

Você sabe o que é usucapião?

Usucapião é um modo de aquisição de propriedade. Há usucapião tanto para bens móveis quanto para bens imóveis.


Os artigos 1.260 e 1.261 do Código Civil estabelecem que uma pessoa pode adquirir a propriedade se possuir coisa móvel como sua, contínua e de forma incontestável por três anos, com justo título e boa-fé. E se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

O artigo 1.238 do CC estabelece que se uma pessoa, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirirá a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. E esse prazo de 15 anos pode ser reduzido para 10 se a pessoa estabelcer nesse imóvel sua moradia habitual e nele realizar obras ou serviços de caráter produtivo.

 

Assim, verificamos que para se ter direito ao usucapião são necessários que se cumpram os seguintes requisitos: a existência de comportamento de dono (animus domini), a posse do bem deve ser pacífica, sem interrrupção e por um determinado período de tempo. Além desses requisitos, também é necessário que sejam preenchidos outros exigidos na lei. Esses requisitos irão variar conforme o bem usucapiendo (bem que será adquirido por usucapião), como demonstrado nos parágrafos anteriores.

 

No próximo post abordaremos o usucapião de bens imóveis.



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