Conflito ocorre quando há oposição de interesses, de ideias, um embate, uma disputa. É intrínseco à vida em sociedade. Sempre haverá divergência de opiniões, entendimentos e para que todos vivam em harmonia, os conflitos precisam ser solucionados.
Na nossa doutrina, as formas de solução de conflitos podem ser:
- Autotutela: é a imposição da vontade de uma das partes - a parte mais forte. A autotutela é conhecida como exercício arbitrário das próprias razões e é considerado crime previsto no artigo 350 do Código Penal. Este tipo de solução somente é admitido em caso de legítima defesa.
- Autocomposição: não há imposição de vontades das partes e nem de terceiros. Na autocomposição as partes chegam a um acordo de forma consensual, seja por meio de uma negociação, conciliação ou mediação.
Negociação: as partes fazem mútuas concessões (artigo 840, do Código de Processo Civil);
Conciliação: há participação de um terceiro alheio ao conflito: o conciliador. Ele aproxima as partes para um diálogo e propõe soluções, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. (Art. 165, §2˚ do CPC);
Mediação: O mediador também é um terceiro escolhido e aceito pelas partes que somente aproxima as partes em conflito, não traz sugestões e nem decide o conflito, e sim auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. (Art. 165, §3˚ do CPC);
- Heterocomposição: nesta forma de solução de conflitos há a interferência de um terceiro que profere uma decisão. A heterocomposição pode se dar por arbitragem ou pela jurisdição estatal.
Arbitragem: É permitida na forma da Lei (Art. 3º, § 1º, do CPC). A lei que dispõe sobre a arbitragem é a Lei 9.307/96. O conflito é solucionado por meio de uma decisão de um juízo arbitral que tem os mesmos efeitos de uma sentença judicial.
Jurisdição estatal: o conflito é solucionado por meio da decisão do juiz proferida no processo judicial.
Portanto, se você está vivenciando uma situação de conflito, procure um advogado de sua confiança para orientá-lo(a) da melhor forma para que seu conflito seja solucionado.
Fonte: GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Editora JusPodivm, 2019. p. 47-55.
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