PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Foi criado em 1970 pela Lei Complementar 08/1970 com a finalidade de formar uma poupança individual para os trabalhadores empregados nas repartições públicas da União, estados, municípios, suas autarquias e empresas públicas, independentemente do regime de trabalho, seja pela CLT ou pelo Regime Jurídico Único.
As contribuições são recebidas pelo Banco do Brasil e distribuídas entre todos os servidores em atividade, civis e militares, da União, dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, bem como das suas entidades da Administração Indireta e fundações. Portanto a administração desse programa compete ao Banco do Brasil que deve manter contas individualizadas para cada servidor cobrando uma comissão de serviço, conforme estipulado pelo Conselho Monetário Nacional.
Essas contribuições não estão sujeitas a imposto de renda ou contribuição previdenciária, nem se incorporam, para qualquer fim, à remuneração do cargo, função ou emprego.
Os valores creditados nas contas do PASEP são inalienáveis e impenhoráveis Caso o servidor ou empregado público deixar o serviço público e passar a trabalhar no setor privado, esses valores depositados em sua conta serão obrigatoriamente transferidos para o PIS - Programa de Integração Social.
PIS: Programa de Integração Social, cujo objetivo é promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional. Foi instituído pela Lei Complementar 07/1970.
O PIS é destinado ao trabalhador da iniciativa privada e administrado pela Caixa Econômica Federal.
Em 1975 a Lei Complementar 26 unificou o PIS e PASEP, tendo início em 1o de julho de 1976 com a denominação de fundo PIS-PASEP.
Em 1988, a Constituição Federal, nos termos do seu artigo 239, autorizou que a arrecadação decorrente das contribuições para o PIS e PASEP é para financiar o programa do seguro-desemprego, outras ações da previdência social e o abono salarial.
Continuaremos o assunto em outra oportunidade.
Fontes:
Agência Senado - https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/pis-pasep
Banco do Brasil - https://blog.bb.com.br/pasep-o-que-e-quem-tem-direito-e-como-solicitar/
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