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Você sabia que existe uma Lei que instituiu uma pensão especial para crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus?

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • 30 de mai.
  • 2 min de leitura

Segundo boletim da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, com relação à Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika (SCZ) no Brasil, entre os anos de 2015 a 2023 foram notificados 22.251 casos suspeitos, dos quais 3.742 foram confirmados para alguma infecção congênita e do total de confirmados, 1.828 foram classificados como casos de SCZ. 


Em 2015, em decorrência do aumento de nascimentos com microcefalia e sua associação com a infecção causada pelo vírus Zika, foi declarado no Brasil o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. Diante dessa situação, de início, as famílias de baixa renda se socorreram à prestação social do Benefício de Prestação Continuada  - BPC LOAS, pois era o que previa o artigo 18 da Lei 13.301/2016: um benefício temporário, no prazo máximo de 03 anos, para a criança com microcefalia decorrente da doença. 


Em 2020 foi publicada a Lei 13.985 que  instituiu uma pensão especial para as  crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, com Síndrome Congênita do Zika Vírus, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esta Lei foi decorrente da Medida Provisória 894/2029, que revogou o artigo 18 da Lei 13.301/2016.


Nos termos do Art. 1º, da Lei 13.985/2020, essa pensão especial será devida a partir do dia posterior à cessação do benefício do BPC, a renda será mensal, vitalícia e intransferível, no valor de um salário mínimo.


Apesar de não ser um benefício previdenciário, o requerimento desta Pensão Especial é feito perante o INSS e também é necessário realizar um exame médico pericial executado por um perito médico federal.


Recentemente, no dia 20 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta MPS/MS/INSS Nº 53, de 19 de maio de 2025. Essa Portaria estabelece um apoio financeiro, destinado exclusivamente,  à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.


O apoio financeiro será de R$60.000,00 pago em parcela única. Para receber o valor, deve-se fazer o requerimento perante o INSS até o dia 31 de outubro de 2025. No requerimento devem ser anexados a certidão de nascimento do menor destinatário do apoio financeiro, o documento de identificação da mãe e documentos médicos que contenham um ou mais achados clínicos e de imagem compatíveis com a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, conforme definições contidas no Anexo da Portaria Conjunta MPS/MS/INSS Nº 53/2025, mesmo na ausência de resultados laboratoriais que comprovem a infecção do recém-nascido ou da mãe pelo vírus Zika durante a gestação ou em até 48 horas após o parto. Também será feita uma avaliação médica a cargo da Previdência Social.


Os beneficiários da Pensão Especial também poderão fazer esse requerimento, mas ficam dispensados da avaliação médica.


Fontes: 







 
 
 

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