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  • Foto do escritorBeltrão & Hippertt Advocacia

Você tem uma anotação criminal? Saiba como removê-la


A sentença condenatória criminal tem inúmeros efeitos que transcendem a mera imposição da pena, seja privativa de liberdade ou pecuniária.


Isso porque o reconhecimento da responsabilidade criminal, decorrente da prática, dolosa ou culposa, de ato tipificado como crime, leva à anotação da condenação na temida “folha de antecedentes”.


Portanto, mesmo após cumprimento ou extinção da pena imposta na sentença, o sentenciado segue juridicamente associado à condenação.


Para que o registro seja excluído, garantindo-se sigilo sobre as conclusões do processo anterior, é necessário que o apenado mova uma ação de reabilitação criminal, instrumento vocacionado à demonstração de bom comportamento público e privado e também da reparação do dano ou da impossibilidade de fazê-lo.


Reconhecidos esses elementos, a sentença do processo de reabilitação declarará o sigilo quanto aos dados do processo, da condenação e da pena, bem como reverterá alguns dos efeitos secundários da pena, como a suspensão de direitos políticos, permitindo ao apenado uma mais efetiva reinserção social.

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