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GOVERNANÇA, RISCOS E COMPLIANCE (grc)

Trata-se de método de gestão integrada, cujo objetivo é remediar a costumeira segmentação entre o jurídico, gestão de riscos, controles internos e compliance, otimizando os recursos da empresa e colocando a condução jurídica do empreendimento sob um controle abrangente, influente, proativo e eficiente. 

Assim organizada, a GRC permite moldar processos internos, gerir relações com stakeholdes shareholders, bem como articular a operação dos departamentos operacionais e administrativos, com vistas a garantir a conformidade legal, a contenção de riscos éticos e regulatórios, prevenção de perdas e fraudes, o respeito à ética empresarial e o fortalecimento da cultura interna. 

Governança corporativa

É um sistema de regras, geralmente respaldadas por uma prospecção empírica, cujo objeto é o alinhamento de interesses entre acionistas controladores e minoritários, bem como entre acionistas e administradores, e entre shareholders e stakeholders, com a finalidade de valorizar a companhia, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para sua perenidade (IBGC, 2014, p. 6). É, pois, trocando em miúdos, uma estruturação das competências dos órgãos societários e dos sujeitos envolvidos na empresa (na definição do artigo 966 do Código Civil), de modo a incentivar uma atuação cooperativa entre eles, garantindo a maximização do interesse social.

Gestão de Riscos

Consiste na técnica empregada para identificar os riscos, assim entendidas as ameaças e oportunidades concretas e previsíveis, com objetivo de produzir uma matriz, orientada pela probabilidade e impacto potencial de cada elemento apurado. Referido diagnóstico se dá, sobretudo, pelo estudo do contexto mercadológico e regulatório, mas também dos processos internos, contratos e métodos operacionais, que originam, cada um a seu modo, pontos de interesse que nortearão a elaboração de políticas, controles e programas de integridade. 

Compliance

É instrumento instituído, sobretudo, por meio de programas de integridade, que tem por propósito assegurar a conformidade das atividades com as exigências legais, éticas e internas. Para tanto, perpassa desde o diagnóstico preventivo das fragilidades internas e externas, à correção repressiva de condutas e procedimentosbem como operacionalização de política contínua de controle, fiscalização e gestão dos riscos éticos e jurídicos, combatendo fraudes, lavagem de dinheiro, corrupção pública e privada, desvio de finalidade e infrações de qualquer natureza. 

Por que contratar uma consultoria em GRC?

A instituição de uma gestão integrada não tem fins meramente formais ou burocráticos. Pelo contrário, é medida que tem objetivo imediato obter ganhos competitivos, por meio dos seguintes resultados:

> otimização e economia de recursos

> prevenção de perdas

> minimização de contingências

> ganhos reputacionais

> redução de penalidades em caso de responsabilidades legais

Além disso, a GRC representa um padrão internacional de gestão integrada, habilitando o empreendimento a aprofundar atividades internacionais, porquanto em conformidade com importantes regulações estrangeiras, como o FCPA e o UKBA, e até mesmo, atingir segmentos de listagem mais avançados na Bovespa. 

Âncora 1

Assessoria Contratual

Os contratos são o principal instrumento de articulação dos recursos, procedimentos e relações, internas e externas, que compõem a atividade empresarial.

 

Não é exagero dizer que o empreendimento é espelho das disposições contratuais a que está atrelado, já que perfazem a interface entre a empresa, seus fornecedores, colaboradores, gestores, parceiros comerciais e consumidores. 

Não por outras razões, a concepção desses instrumentos, se temerária, dá margem ao surgimento de passivos tributários, trabalhistas e civis, incrementa o risco ético de infrações e desvios de finalidade, bem como cria obstáculos desnecessários ao fluxo de recursos e processos. 

Como os contratos podem realmente aprimorar seu negócio?

Elaboração

gestão

As estruturas contratuais devem ser concebidas a partir de um diagnóstico, realizado por advogado, do ambiente regulatório e alinhadas à operação dos controles internos, à gestão dos riscos e à dinâmica do tráfego de recursos e informações entre os departamentos. A cada relação contratual, interna ou com terceiros, deve ser atribuído um feixe de obrigações auditável e que seja abrangente o suficiente para distribuir e equilibrar as responsabilidades, mas não vago a ponto de amplificar riscos de inadimplência, desvios éticos ou de finalidade, tampouco dificultar a cobrança dos deveres que encerra.

Os contratos, por sua natureza, tendem a regular obrigações contínuas, isto é, que se protraem no tempo. Mesmo em se tratando de obrigações imediatas, porém, é certo, há uma fase pré-contratual, uma fase de execução contratual e o pós-contrato. Assim, para garantir que o contrato atinja seu propósito, sem deixar resíduos obrigacionais ou margem para responsabilidades posteriores, bem como para evitar conflitos ou prejuízos ao longo da relação, é necessário que, além da elaboração, a condução das relações contratuais seja gerida com o conhecimento técnico e temperança de um advogado.

COBRANÇA

atualização

Em que pese o descumprimento contratual seja, em tese, excepcional, a condução dessa situação de crise deve se dar com o zelo e expertise necessários para assegurar a consecução das obrigações acordadas evitando custos, animosidades e conflitos, por meio de renegociações ou medidas de cobrança, que devem ser concebidas e executadas com o máximo de rigor, mas também com prudência e estratégia. 

A fim de manter a integridade e eficácia dos contratos, também se faz imperioso que as estruturas contratuais sejam continuamente regidas por um serviço de revisão, uma vez que o ambiente regulatório e fiscal é alterado com frequência, reajustando, a todo tempo, os parâmetros de cumprimento das obrigações contratai e das correspondentes responsabilidades.

Âncora 2

Recuperação de Crédito

Um dos maiores desafios empresariais contemporâneos, sobretudo em um mercado que enfrenta crises, limitações de crédito, excessos de carga tributária, entre outras dificuldades, é a inadimplência.

 

Embora normalmente se costume associar esse problema às entidades que fornecem produtos ou serviços diretamente ao consumidor, também não é raro se enfrentar acúmulos de débitos e insolvência em face de distribuidores ou clientes institucionais. 

Qual seja o âmbito de atuação, porém, pode o investimento em um programa de recuperação de créditos reduzir, substancialmente, a Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa (PCLD) e ter impactos imediatos no capital de giro e no ativo circulante.

Um eficiente e operante programa de recuperação de crédito envolve:

Análise de viabilidade jurídica, aprimorando eventual provisionamento da inadimplência

Implementação de métodos alternativos de resolução de conflitos

Condução técnica e especializada das cobranças judicializadas 

Aprimoramento dos métodos de identificação, localização e qualificação dos devedores 

Arroalmento de bens e promoção de medidas assecuratórias

Controladoria de prazos prescricionais e gestão documental

Âncora 3

Recuperação de Tributos

Que o sistema tributário é um dos mais complexos arcabouços de regras e obrigações todos sabemos. O que, por vezes, se despreza é que, em razão dessa complexidade, muitas empresas recolhem tributos a maior ou os pagam quando inexigíveis.

E se, por um lado, o Estado não costuma recusar um pagamento indevido ou a maior, é obrigado a compensar ou restituir quem reclamar o ressarcimento, porque a lei proíbe enriquecimento sem causa.

Consiste a recuperação de tributos, portanto, na reanálise da rotina tributária da empresa e no empreendimento das medidas judiciais cabíveis para identificar recolhimentos indevidos ou excessivos, no intuito de obter ressarcimento dos valores desembolsados ou de compensa-los com outros créditos, se de mesma natureza.

Mas e na prática? Veja alguns exemplos

ICMS nas faturas de energia elétrica

Os tribunais pátrios, liderados pela posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vem entendendo que a TUSD (Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição) não integra a base de cálculo do ICMS, já que o imposto estadual não pode incidir sobre fato gerador que não o próprio consumo da energia elétrica. Assim, abre-se a possibilidade de a empresa reclamar, perante o Judiciário, o ressarcimento do que recolheu indevidamente de ICMS, nos últimos anos, com correção pela Taxa SELIC.  

ICMS na base de cálculo da PIS/COFINS

De forma similar, em 2017, entendeu o Supremo Tribunal Federal (STF) que o ICMS não integra a base de cálculo da PIS/COFINS. Referidos tributos são contribuições destinadas ao custeio da seguridade social e calculadas sobre o faturamento. A Suprema Corte, porém, entendeu que o ICMS não tem natureza de receita e não pode ser incluído na base de recolhimento das contribuições, abrindo caminho para restituição dos valores pagos a maior pelas empresas que adotaram esse método de tributação.

INSS sobre verbas indenizatórias

São indenizatórias as verbas, pagas ao trabalhador, que têm natureza de reembolso ou compensação, e não de contraprestação ao trabalho. São exemplos o auxílio-creche, remuneração e terço de férias, adicional de hora extra, indenização de aviso prévio, salário maternidade, entre outras. As empresas que não distinguem as verbas indenizatórias das trabalhistas, porém, acabam por recolher a contribuição patronal (INSS) sobre todos os valores pagos ao trabalhador, gerando créditos que podem ser recuperados por meio de um programa de recuperação tributária.

Âncora 4

Abertura e regularização de empresas

Todo contrato social registrado em junta comercial precisa ser assinado por um advogado, regularmente habilitado e registrado nos quadros da OAB. 

O papel do profissional do Direito, porém, não se limita a uma chancela contratual.

A rigor, a abertura de um empresa é uma decisão cujos parâmetros vão moldar a atividade. Eventuais omissões, inconsistências ou erros de estratégia podem acarretar passivos administrativos e tributários, gerar obrigações acessórias desnecessárias e engessar a prática de determinados atos ou operações. 

Daí porque se apresenta a atuação de um advogado como importante elemento de conformação e formatação do empreendimento, sobretudo nos seguintes aspectos:

Definição de tipo societário: a Lei, atualmente, comporta diferentes estruturas societárias, também aplicáveis ao empresário individual. Cada arquétipo ostenta suas vantagens e desvantagens e a escolha deve ser estribada em uma cautelosa análise do porte do empreendimento, características dos sócios, segmento mercadológico, ambiente regulatório, entre outros aspectos, todos absolutamente dependentes de um diagnóstico jurídico.

Governança Corporativa: sendo a sociedade uma associação de indivíduos sob um propósito comum, é esperado que surjam, entre si mesmos, ou entre os sócios e terceiros, conflitos de interesse. Esses conflitos são inevitáveis, mas podem ser diagnosticados e remediados ainda na concepção da empresa, cuja estrutura deve ser articulada para distribuir responsabilidades, estabelecer redundâncias e controles recíprocos. 

Observância de aspectos burocráticos: outrossim, é comum que, quando não assessorada por um advogado, a abertura da empresa se dê em desconformidade com certos aspectos legais, alguns pouco conhecidos ou imperceptíveis numa análise perfunctória voltada tão somente a elementos contábeis. Muitas dessas irregularidades, porém, não serão expostas no registro, mas após anos de atividade, o que pode acarretar graves prejuízos estratégicos e operacionais, além de multas e sanções diversas. 

Subsídios fiscais e processos públicos: não menos relevante é se ter em vista, ao conceber o empreendimento, as perspectivas de obtenção de créditos e subsídios fiscais, que demandam certas formatações ou obrigações, bem como as exigências de licitações e processos públicos de contratação, que são elemento fundamental em segmentos como o da infraestrutura. 

Gestão de Crises

Assim como é relevante a estruturação de programas de recuperação de créditos, que atuem sobre a crise do devedor, não pode a empresa descurar dos métodos exigidos para remediar suas próprias crises. 

Afinal, uma condução inerte e negligente das crises pode levar à ruína do empreendimento, seja pela inviabilização econômica do negócio, seja por intervenções estatais ou mesmo por ação dos credores da sociedade.

Daí porque é imprescindível que a empresa seja juridicamente assessorada para gerir também seus débitos, equilibrando os interesses dos credores e do Estado, bem como remediando estados transitórios de insolvência. 

Um eficiente e operante programa de Gestão de Crises tem como resultados:

Renegociação de débitos, transformando passivos circulantes em não circulantes e aliviando a pressão sobre o caixa 

Redução de encargos legais, como juros e multas, obtidos por meios de negociações ou de medidas judiciais

Impedimento de medidas invasivas de cobrança, como penhoras ou protestos, que podem comprometer gravemente o patrimônio da empresa

Elaboração e Condução de Recuperação judicial ou extrajudicial com ética e eficiência, propiciando pleno restabelecimento

Condução de procedimentos de liquidação e falência com excelência e proatividade

Âncora 5
Âncora 6
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