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Comprou um apartamento na planta? VocĂȘ pode estar pagando ITBI a maior

  • Foto do escritor: BeltrĂŁo & Hippertt Advocacia
    BeltrĂŁo & Hippertt Advocacia
  • 11 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

No mercado imobiliårio atual, muito comum tem se tornado a aquisição de unidade futura, isto é, de imóvel ainda não edificado e que normalmente é ofertado com preços mais atrativos ao consumidor.


O ITBI Ă© imposto municipal que incide sobre a transmissĂŁo da propriedade “inter vivos”, pago quando da assinatura da escritura definitiva de compra e venda.


Ocorre que o tributo é calculado sobre o valor venal do imóvel e, frequentemente, as autoridades fiscais incluem, nesse cÎmputo, o valor das edificaçÔes futuras.


De acordo com as SĂșmulas n. 110 e 470, ambas do Supremo Tribunal Federal, todavia, o imposto deve ser calculado sobre o valor venal da propriedade no momento da transmissĂŁo do domĂ­nio.


Isto é, se, à ocasião, ainda não tiverem sido concluídas as edificaçÔes, a Prefeitura deverå cobrar o ITBI correspondente ao valor do terreno e daquilo que, efetivamente, o guarneça no momento.


Caso o cĂĄlculo do tributo se dĂȘ com base em construçÔes futuras, recomenda-se ao adquirente que procure seu advogado para manejar a competente ação de repetição de indĂ©bito tributĂĄrio ou anulatĂłria de lançamento, a depender da situação.

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