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Tipos de Condomínio
Em continuidade ao assunto: Condomínio. O condomínio pode ser: Convencional ou voluntário: O condomínio é instituído pela vontade das partes. Trata-se de um negócio jurídico entre duas ou mais pessoas que adquirem um bem em comum para dele usar e usufruir. Cada parte pode especificar quotas ou porcentagem que caberá a cada participante ou se nada for mencionado, presume-se a igualdade de quotas. Eventual: O condomínio ocorre sem a vontade dos condôminos. São exemplos de cond

Beltrão & Hippertt Advocacia
há 1 dia1 min de leitura


Condomínio
Em breve palavras e de uma forma bem simplificada, condomínio representa o domínio de uma mesma coisa pertencente a mais de uma pessoa e cada uma delas possui iguais direitos e deveres sobre essa coisa. O Código Civil trata sobre o assunto a partir do seu artigo 1.314. Este artigo estabelece que cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhea

Beltrão & Hippertt Advocacia
há 3 dias1 min de leitura


A obrigação de prevenção de fraudes pelas Instituições de Pagamentos
Nos posts anteriores abordamos os conceitos de Instituição Financeira e Instituição de Pagamento. Vimos que a Instituição Financeira tem como atividade principal ou acessória, a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Enquanto que a Instituição de Pagamento viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo

Beltrão & Hippertt Advocacia
19 de fev.2 min de leitura
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