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Processo Administrativo Previdenciário - Fase revisional
A fase revisional tem por objetivo a reavaliação dos atos praticados pelo INSS. A revisão pode ser iniciada de ofício pelo próprio INSS, a pedido do requerente/interessado, por determinação judicial ou recursal, ou por determinação de órgãos de controle externo. O Pedido de revisão da decisão que indeferiu a solicitação confirmada pela última instância do CRPS ou por decisão judicial transitada em julgado não será analisado, salvo se apresentados novos elementos. Neste caso,

Beltrão & Hippertt Advocacia
há 4 dias2 min de leitura


Processo Administrativo Previdenciário - Fase recursal
A fase recursal do processo administrativo previdenciário está prevista nos artigos 578 a 582 da IN 128/2022. Cabe recurso das decisões proferidas pelo INSS, com exceção da decisão que promova o arquivamento do requerimento sem avaliação de mérito, decorrente da não apresentação de documentação indispensável à análise do requerimento. Isso porque a parte interessada poderá apresentar um novo requerimento. O recurso ordinário é interposto perante às Juntas de Recursos do Conse

Beltrão & Hippertt Advocacia
há 6 dias1 min de leitura


Processo Administrativo Previdenciário - Fase decisória
Após a análise do requerimento e dos documentos enviados pelo interessado, o servidor do INSS deve apreciar no momento da decisão todos os requisitos legais necessários à análise do requerimento, deve motivá-los individualmente e proferir sua decisão pelo deferimento (pedido concedido) ou indeferimento (pedido não concedido). O solicitante do benefício será comunicado da decisão administrativa com a exposição dos motivos, a fundamentação legal e o prazo para protocolo de proc

Beltrão & Hippertt Advocacia
2 de jun.1 min de leitura
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