Pode parecer que não, mas as principais responsabilidades da vida de qualquer pessoa são regidas por contratos, assinados aos montes, mesmo que apenas verbalmente, para selar as nossas relações cotidianas. Seu provedor de internet, a faculdade, a administradora do seu condomínio, suas linhas telefônicas, financiamentos, empréstimos, aplicações financeiras. Nada escapa à solenidade desse documento ancestral.
Evidentemente, cada tipo de contrato exige cuidados específicos, mas, para que você consiga se precaver dos riscos mais básicos na próxima contratação, reunimos os principais aspectos e cláusulas a que você deve se atentar:
1. Cláusula penal: essa cláusula, existente em quase todos os contratos, tem o propósito de definir as responsabilidades e sanções pelo descumprimento de alguma obrigação contratual. Mesmo que, em regra, a gente não assine contrato prevendo seu descumprimento, sempre tente entender o que se exigirá de ambas as partes na hipótese de rescisão.
2. Legitimidade: sempre se atente à legitimidade das partes envolvidas no contrato, isto é, se realmente são as pessoas que podem dispor dos bens ou prestar os serviços que são objeto do negócio.
3. Prazos: no Direito, obrigações sem prazo, em regra, podem ser exigidas a qualquer tempo. Além disso, contratos por tempo determinado surtem efeitos diversos daqueles pactuados sem validade definida. O ideal é que todas as obrigações e responsabilidade estejam associadas a prazos razoáveis e explícitos.
4. Responsabilidade patrimonial de terceiros: alguns contratos vinculam o cumprimento de certas obrigações a terceiros, como fiadores, avalistas ou mesmo a parceiros comerciais (em contratos de consumo). Certifique-se de conhecer todos que podem ser afetados ou envolvidos no cumprimento de seu contrato.
5. Venda casada: em contratos de consumo, esteja atento a serviços ou despesas que são associados ao objeto principal do contrato como se fossem indispensáveis à sua execução.
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