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Consiste em normas que regulamentam as relações entre o criador de obras, sejam literárias, musicais, artísticas, científicas, audiovisuais, fotográficas, entre outras, e a utilização dessas criações. A lei que regulamenta o direito autoral é a Lei nº 9.610/98.
Dentro desse tema podemos explorar vários assuntos e hoje falaremos sobre os direitos do autor. Esses direitos podem ser patrimoniais ou morais. Os patrimoniais estão ligados ao direito de explorar economicamente a sua obra e o artigo 28 da referida lei estabelece que é direito exclusivo do autor da obra utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. Já os direitos morais do autor estão ligados aos direitos da personalidade e como tais são irrenunciáveis, inalienáveis, impenhoráveis e imprescritíveis. Esses direitos estão previstos no artigo 24 da Lei nº 9.610/98.
É importante transmitir esse tipo de informação, pois muitas pessoas que desenvolvem um trabalho ou uma atividade intelectual não se dão conta que podem estar resguardadas por esses direitos.
Em outras oportunidades exemplificaremos quais são as pessoas detentoras de tais direitos.
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