As hipóteses em que um banco pode fazer descontos direto na conta do correntista estão previstas em lei e em contratos firmados entre as partes.
Uma das hipóteses mais comuns é quando há um contrato de empréstimo celebrado entre o banco e o correntista. Nesse caso, se houver cláusula expressa autorizando, o banco pode efetuar descontos diretos na conta do correntista para a quitação das parcelas do empréstimo, incluindo juros e demais encargos pactuados.
Além disso, nos contratos de financiamento é comum que haja previsão contratual para descontos diretos na conta do correntista. Esses descontos ocorrem para pagamento das parcelas mensais, as quais incluem o valor financiado, juros e eventuais encargos.
Em relação aos contratos de cartão de crédito, é possível que o banco faça descontos diretos na conta do correntista para quitar as faturas vencidas e não pagas. Nesse caso, a instituição financeira pode lançar automaticamente os débitos na conta do correntista para garantir o pagamento do saldo devedor.
Ademais, em situações excepcionais, previstas em lei, o banco também pode realizar descontos diretos na conta do correntista. Um exemplo é quando há determinação judicial para bloqueio de valores em conta para pagamento de dívidas, como pensão alimentícia, impostos ou execução de uma decisão judicial.
Em todos os casos, é fundamental que haja previsão contratual específica e que seja observado o limite de 30% dos rendimentos líquidos do consumidor.
Caso haja algum desconto indevido ou que extrapole as hipóteses legais e contratuais, o correntista pode buscar seus direitos e eventualmente pleitear a devolução dos valores descontados de forma ilegal por meio de ação judicial.
Se a margem de 30% estiver sendo extrapolada por descontos de bancos diferentes ou decorrência de contratos diversos do mesmo banco, abre-se a possibilidade de negociar os débitos em conjunto, por meio de procedimento de repactuação próprio a casos de superendividamento.
#direito#advogado#advocacia#advogados#advogadosassociados#civil#consumidor#economia#banco#renda#salario#bancário
Comments