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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Foto do escritor: Beltrão & Hippertt AdvocaciaBeltrão & Hippertt Advocacia

As atividades insalubres são as que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância permitidos. Os agentes podem ser químicos, físicos ou biológicos. Os  limites são fixados de acordo com a natureza da atividade, o tipo e intensidade do agente nocivo e o tempo de exposição aos seus efeitos. São estabelecidos pelo Ministério do Trabalho por meio da Norma Regulamentadora – NR 15 – que determina quais circunstâncias tornam as condições de trabalho insalubres.

Quando a atividade laboral for exercida acima dos limites de tolerância, o trabalhador tem direito de receber um adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau que classifica  a insalubridade: mínimo, médio ou máximo. Esse grau é apurado pelo perito, médico ou engenheiro do trabalho.


Este tema foi um dos mais discutidos nos TRT’s e  TST em 2024. Destacamos três decisões.


Será que você tem direito a esse adicional? Consulte um advogado de confiança para esclarecer suas dúvidas.




 
 
 

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