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Condomínio

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

Em breve palavras e de uma forma bem simplificada, condomínio representa o domínio de uma mesma coisa pertencente a mais de uma pessoa e cada uma delas possui iguais direitos e deveres sobre essa coisa. 


O Código Civil trata sobre o assunto a partir do seu  artigo 1.314. Este artigo estabelece que  cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la. Contudo, nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.


Os condôminos, em relação um com os outros,  têm seus direitos delimitados na medida de sua quota parte ou parte ideal. Segundo a lei, presumem-se iguais as partes ideais de cada um dos condôminos. Mas, os condôminos podem contribuir com quotas diferenciadas. 

Exemplificando: Três pessoas contribuíram com uma certa quantia para a compra de um imóvel para a finalidade comercial. Isso significa que nenhum dos coproprietários,  pode sozinho,  mudar a finalidade do imóvel que é comercial para residencial. Para isso, deve haver o consenso de todos os coproprietários /condôminos.


Dito isso, verificamos que o tema Condomínio é bem mais amplo do que vemos no dia a dia. Quando ouvimos falar em condomínio a primeira coisa que nos vem em mente é o conjunto de apartamentos ou de casas. 


Nos próximos posts abordaremos sobre os tipos de condomínios.

📷freepik

 
 
 

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