Condomínio
- Beltrão & Hippertt Advocacia

- há 3 dias
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Em breve palavras e de uma forma bem simplificada, condomínio representa o domínio de uma mesma coisa pertencente a mais de uma pessoa e cada uma delas possui iguais direitos e deveres sobre essa coisa.
O Código Civil trata sobre o assunto a partir do seu artigo 1.314. Este artigo estabelece que cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la. Contudo, nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.
Os condôminos, em relação um com os outros, têm seus direitos delimitados na medida de sua quota parte ou parte ideal. Segundo a lei, presumem-se iguais as partes ideais de cada um dos condôminos. Mas, os condôminos podem contribuir com quotas diferenciadas.
Exemplificando: Três pessoas contribuíram com uma certa quantia para a compra de um imóvel para a finalidade comercial. Isso significa que nenhum dos coproprietários, pode sozinho, mudar a finalidade do imóvel que é comercial para residencial. Para isso, deve haver o consenso de todos os coproprietários /condôminos.
Dito isso, verificamos que o tema Condomínio é bem mais amplo do que vemos no dia a dia. Quando ouvimos falar em condomínio a primeira coisa que nos vem em mente é o conjunto de apartamentos ou de casas.
Nos próximos posts abordaremos sobre os tipos de condomínios.

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