Copa do Mundo e o Direito
- Beltrão & Hippertt Advocacia

- 30 de jun.
- 2 min de leitura
A Copa do Mundo é um dos maiores eventos esportivos e esse acontecimento acarreta consequências jurídicas. No Brasil, a maior incidência se dá no âmbito do direito do trabalho.
Afinal, no dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa há folga no trabalho?
A resposta é não. Não há previsão legal que considere como feriado nacional ou ponto facultativo.
No setor privado, é liberalidade do empregador conceder ou não a folga, seja pelo período integral ou parcial. Isso decorre do seu poder diretivo do empregador previsto no artigo 2° da CLT.
Caso o empregador não conceda o dia de folga aos empregados e algum empregado falte para assistir aos jogos, este terá descontos das horas não trabalhadas e em seus reflexos. Além disso, o empregador também pode aplicar sanções disciplinares.
Dependendo da atividade da empresa, há somente a suspensão de horas e os trabalhadores podem assistir aos jogos no próprio ambiente do trabalho. Mas, se o empregador conceder o dia de folga, o empregado compensará essas horas não trabalhadas ou, se for o caso, poderá utilizar o banco de horas. Contudo, a compensação deve respeitar o limite diário da jornada de trabalho, não podendo ultrapassar as duas horas extras diárias ( art. 59, da CLT).
No setor público, através de portarias ou decretos, cada órgão pode flexibilizar os horários de trabalho.
No âmbito Federal, a Portaria do MGI nº 4.779/2026 organiza expediente de órgãos federais para os dias de jogos do Brasil na Copa de 2026. Os órgãos podem autorizar a saída antecipada dos agentes públicos até 3 horas antes do início do jogo, sempre pelo horário de Brasília. As horas não trabalhadas devem ser compensadas entre 3 de agosto e 30 de setembro de 2026. O limite de compensação é de até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e temporários, e de uma hora diária para estagiários. Cada órgão ou entidade deverá avaliar sua realidade, organizar suas equipes e garantir que a eventual alteração de expediente não comprometa a continuidade das atividades indispensáveis e essenciais à população.
No Estado de São Paulo, por exemplo, através do Decreto nº 70.704/2026 foi determinado que o expediente das repartições públicas estaduais nos dias de jogos da Seleção Brasileira se encerrará 3 horas antes do horário previsto para o início da partida, considerado o horário de Brasília e os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, até 30 de outubro de 2026.
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