top of page

Copa do Mundo e o Direito

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • 30 de jun.
  • 2 min de leitura

A Copa do Mundo é um dos maiores eventos esportivos e esse acontecimento acarreta consequências jurídicas. No Brasil, a maior incidência se dá no âmbito do direito do trabalho.

Afinal, no dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa há folga no trabalho?


A resposta é não. Não há previsão legal que considere como feriado nacional ou ponto facultativo. 

No setor privado, é liberalidade do empregador conceder ou não a folga, seja pelo período integral ou parcial. Isso decorre do seu poder diretivo do empregador previsto no artigo 2° da CLT.


Caso o empregador não conceda o dia de folga aos empregados e algum empregado falte para assistir aos jogos, este terá descontos das horas não trabalhadas  e em seus reflexos.  Além disso, o empregador também pode aplicar sanções disciplinares. 


Dependendo da atividade da empresa, há somente a suspensão de horas e os trabalhadores podem assistir aos jogos no próprio ambiente do trabalho. Mas, se o empregador conceder o dia de folga, o empregado compensará essas horas não trabalhadas ou, se for o caso, poderá utilizar o banco de horas. Contudo, a compensação deve respeitar o limite diário da jornada de trabalho, não podendo ultrapassar as duas horas extras diárias ( art. 59, da CLT).


No setor público, através de portarias ou decretos, cada órgão pode flexibilizar os horários de trabalho. 


No âmbito Federal, a Portaria do MGI 4.779/2026 organiza expediente de órgãos federais para os dias de jogos do Brasil na Copa de 2026. Os órgãos podem autorizar a saída antecipada dos agentes públicos até 3 horas antes do início do jogo, sempre pelo horário de Brasília. As horas não trabalhadas devem ser compensadas entre 3 de agosto e 30 de setembro de 2026. O limite de compensação é de até duas horas diárias para servidores, empregados públicos e temporários, e de uma hora diária para estagiários. Cada órgão ou entidade deverá avaliar sua realidade, organizar suas equipes e garantir que a eventual alteração de expediente não comprometa a continuidade das atividades indispensáveis e essenciais à população.


No Estado de São Paulo, por exemplo, através do Decreto nº 70.704/2026 foi determinado que o expediente das repartições públicas estaduais nos dias de jogos da Seleção Brasileira se encerrará 3 horas antes do horário previsto para o início da partida, considerado o horário de Brasília e os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, até 30 de outubro de 2026.


Fontes:




 
 
 

Comentários


  • LinkedIn Social Icon
  • Instagram
bottom of page