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Curiosidade: Lei dos Direitos Autorais - Lei nº 9.610/1998

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • 25 de fev.
  • 1 min de leitura

No dia 19 de fevereiro a Lei de Direitos Autorais completou 27 anos.  Apesar de existir há mais de duas décadas, muitas pessoas desconhecem a lei. Ela regula as relações entre o criador de obras intelectuais, sejam literárias, musicais, artísticas, científicas, audiovisuais, fotográficas, entre outras, e a utilização dessas criações.


Você sabia que a Fundação Biblioteca Nacional - FBN é responsável pelo registro de obras intelectuais?


Ela é "responsável pela captação, guarda, preservação e difusão da produção intelectual brasileira, assegurando a preservação da memória bibliográfica e documental do país" e possui um escritório de Direitos Autorais que oferece serviços de registros de obras intelectuais e correlatos que estão descritos no artigo 5º da Instrução Normativa nº 02, de 4 de dezembro de  2024.Para registrar uma obra, há a necessidade de preencher e assinar um formulário (requerimento), comprovar o pagamento do registro e apresentar uma via da obra.

 

O pedido de registro pode ser feito de maneira presencial nas unidades da FBN ou pelo Portal Gov. Ele será submetido à análise que deferirá ou não a solicitação. No caso do indeferimento pode ser interposto  um recurso administrativo.

Todos os detalhes para solicitar do resgitro da obra e o procedimento que essa solicitação percorrerá pode ser verificado na Instrução normativa acima citada, através do link https://www.gov.br/bn/pt-br/atuacao/direitos-autorais-1/direitos-autorais 


Quer registrar sua obra? Ficou com dúvida? Consulte um advogado para auxíliá-lo neste processo.



Instrução Normativa nº 02/2024



 
 
 

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