Você sabia que existe uma Lei que instituiu uma pensão especial para crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus?

Segundo boletim da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, com relação à Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus Zika (SCZ) no Brasil, entre os anos de 2015 a 2023 foram notificados 22.251 casos suspeitos, dos quais 3.742 foram confirmados para alguma infecção congênita e do total de confirmados, 1.828 foram classificados como casos de SCZ.
Em 2015, em decorrência do aumento de nascimentos com microcefalia e sua associação com a infecção causada pelo vírus Zika, foi declarado no Brasil o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. Diante dessa situação, de início, as famílias de baixa renda se socorreram à prestação social do Benefício de Prestação Continuada - BPC LOAS, pois era o que previa o artigo 18 da Lei 13.301/2016: um benefício temporário, no prazo máximo de 03 anos, para a criança com microcefalia decorrente da doença.
Em 2020 foi publicada a Lei 13.985 que instituiu uma pensão especial para as crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, com Síndrome Congênita do Zika Vírus, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esta Lei foi decorrente da Medida Provisória 894/2029, que revogou o artigo 18 da Lei 13.301/2016.
Nos termos do Art. 1º, da Lei 13.985/2020, essa pensão especial será devida a partir do dia posterior à cessação do benefício do BPC, a renda será mensal, vitalícia e intransferível, no valor de um salário mínimo.
Apesar de não ser um benefício previdenciário, o requerimento desta Pensão Especial é feito perante o INSS e também é necessário realizar um exame médico pericial executado por um perito médico federal.
Recentemente, no dia 20 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta MPS/MS/INSS Nº 53, de 19 de maio de 2025. Essa Portaria estabelece um apoio financeiro, destinado exclusivamente, à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.
O apoio financeiro será de R$60.000,00 pago em parcela única. Para receber o valor, deve-se fazer o requerimento perante o INSS até o dia 31 de outubro de 2025. No requerimento devem ser anexados a certidão de nascimento do menor destinatário do apoio financeiro, o documento de identificação da mãe e documentos médicos que contenham um ou mais achados clínicos e de imagem compatíveis com a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, conforme definições contidas no Anexo da Portaria Conjunta MPS/MS/INSS Nº 53/2025, mesmo na ausência de resultados laboratoriais que comprovem a infecção do recém-nascido ou da mãe pelo vírus Zika durante a gestação ou em até 48 horas após o parto. Também será feita uma avaliação médica a cargo da Previdência Social.
Os beneficiários da Pensão Especial também poderão fazer esse requerimento, mas ficam dispensados da avaliação médica.
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