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Notícias do STJ - Procuração

Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
Beltrão & Hippertt Advocacia
há 1 dia
1 min de leitura

No post anterior falamos sobre a procuração e mencionamos que uma das formas de se encerrar o mandato é pela morte do mandante ou mandatário. Contudo, quando se trata de uma procuração de pessoa jurídica, mesmo com a morte da pessoa física que assinou o mandato, a procuração ainda é válida. 


Foi o que entendeu a Segunda Turma do STJ. Para o Relator, a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da personalidade jurídica de seus sócios e de seus representantes legais. Assim, a procuração outorgada pela pessoa jurídica aos seus patronos não perde a validade com o falecimento do sócio ou do representante legal que assinou o instrumento de mandato.   E ainda cita  que, de acordo com o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, em conjunto com o art. 682, I a IV, do Código Civil, o negócio jurídico produz efeitos a partir de sua celebração. Se realizado de forma válida no momento em que ocorreu, o mandato concedido no caso específico deve prevalecer até que ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário.


O Relator ainda destacou decisões da Quarta Turma do STJ no sentido de que a morte do sócio não implica automaticamente a dissolução da pessoa jurídica, de modo que o mandato validamente outorgado tem sua vigência enquanto não for revogado.



 
 
 

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