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Assédio Eleitoral

Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
Beltrão & Hippertt Advocacia
8 de set.
2 min de leitura

Já tratamos desse tema, mas é importante relembrarmos o que é assédio eleitoral. 


Em ano de eleições os trabalhadores sofrem pressão para apoiar, votar ou não votar em candidatos. Neste ano, o MPT já recebeu 223 denúncias de assédio eleitoral.


O assédio eleitoral é  “toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão”, bem como a “coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, com a intenção de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.”


O assédio eleitoral no ambiente do trabalho pode ser cometido não só pelo empregador ou pessoa que possua nível hierárquico superior em face do empregado ou seu subordinado (o que é mais comum), ocorre também entre os colegas de trabalho, grupos trabalhadores para com seus superiores, tomadores de serviços e clientes. O assédio eleitoral pode ocorrer fora da empresa e do horário de trabalho, como no horário de almoço, descanso e nas redes sociais.


O TST, recentemente publicou uma notícia elencando as formas como o assédio pode ocorrer. São elas:

  • verbal: ameaças, promessas, discursos intimidatórios ou humilhações em reuniões. documental: envio de memorandos, e-mails, avisos, cartazes ou outros materiais para influenciar escolhas políticas.

  • digital: envio de mensagens em grupos, redes sociais, e-mails corporativos, reuniões virtuais, vídeos, áudios ou outras ferramentas eletrônicas relacionadas ao trabalho;

  • comportamental, que inclui situações como convocação obrigatória para atos políticos, imposição do uso de símbolos partidários ou fiscalização da participação política dos trabalhadores.

  • econômica: vantagens ou prejuízos financeiros são utilizados para influenciar escolhas políticas. Podem ser oferecidos bônus, promoções, reajustes ou outros benefícios em troca de apoio, assim como podem ocorrer ameaças de demissão, redução salarial ou perda de vantagens.

  • psicológica: cria um ambiente de medo ou insegurança, induzindo à previsões catastróficas sobre o futuro da empresa ou dos empregos, intimidações, perseguições, humilhações e isolamento podem ser utilizados para influenciar a vontade política dos trabalhadores.


E a notícia ainda destaca que o assédio eleitoral pode se dar pontualmente, isto é, somente em períodos de eleições ou permanentemente quando a política integra a cultura organizacional da empresa.


É importante destacar que um mero diálogo, no ambiente do trabalho,  sobre política, eleições, preferências por determinados candidatos, desde que estabelecidos de forma coerente, no qual cada um possa expressar seu ponto de vista, suas convicções, sem que o conteúdo desse diálogo interfira no comportamento e na relação de trabalho, não configura o assédio eleitoral. 


O voto é livre e secreto e isso é um direito fundamental que não pode ser violado.


O site do TST disponibiliza um link para denúncia de assédio eleitoral -  https://www.tst.jus.br/denuncia-assedio-eleitoral

 

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