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Procuração

Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
Beltrão & Hippertt Advocacia
há 5 dias
2 min de leitura

A procuração é o instrumento, um documento pelo qual se formaliza o mandato, isto é, quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. 


Quem confere os poderes é o mandante (outorgante). E quem os recebe para agir em nome do mandante é o mandatário (outorgado ou procurador). 


A procuração pode ser por instrumento público ou particular. A procuração pública é feita por um tabelião de notas. Uma via fica arquivada no tabelionato e outra é entregue ao mandante. Ela é necessária para atos complexos e solenes, como por exemplo para venda e doação de bens imóveis. Já a procuração particular é elaborada pelas partes, podendo ter as firmas reconhecidas em cartório.


Quando uma pessoa entra com uma ação judicial, em regra, é necessário que essa pessoa seja representada por um advogado. Para isso, a pessoa deve outorgar uma procuração, por instrumento público ou particular. Geralmente, essa procuração é feita por instrumento particular. A procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo. Para que o advogado receba citação, confesse,  reconheça a procedência do pedido, transija, desista, renuncie ao direito sobre o qual se funda a ação, receba, dê quitação, firme compromisso e assine declaração de hipossuficiência econômica é necessário que tudo isso conste em cláusula específica na procuração (Artigo 105, do Código de Processo Civil).


De acordo com o artigo 682 do Código Civil o mandato se encerra pela revogação ou renúncia; pela morte ou interdição de uma das partes ou pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes ou o mandatário para exercer; e por fim, pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.


Fontes:


 
 
 

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