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  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • 20 de mai.
  • 2 min de leitura

Recentemente, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou um Município a indenizar uma mulher após a morte da mãe por negligência médica. 


A senhora era diabética e foi até uma unidade de saúde do Município, com queixas de dor, lesão no pé e edema. Foi medicada e liberada para voltar para casa. No entanto, após alguns dias, por não ter ocorrido nenhuma melhora, retornou à unidade de saúde e foi novamente liberada para ir  para casa. No mesmo dia foi ao hospital e verificaram que ela estava com uma infecção generalizada. Após seis dias, ela faleceu.


Este é um triste exemplo de Responsabilidade Civil por negligência médica.


Como bem nos ensina, Carlos Roberto Gonçalves, a obrigação do médico é de meio e não de resultado. O médico não pode prometer a cura, mas ele tem a obrigação de prestar todos os cuidados, com zelo, atenção, utilizar todos os recursos adequados para cuidar de seus pacientes e proceder de acordo com as regras e métodos da sua profissão. Responderá civilmente quando comprovada a culpa, seja por imperícia, negligência ou imprudência. (Responsabilidade Objetiva).


Muitos devem perguntar: Por que o Município foi condenado a pagar a indenização se o erro foi médico?


O Município é Pessoa Jurídica de Direito Público, portanto, sua responsabilidade será objetiva. Isto é, a Lei impõe essa responsabilidade, basta ser demonstrado o dano e o nexo causal. Nos termos do artigo 37, §6°, da Constituição Federal,  as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


Fonte:

Gonçalves, Carlos Roberto, Responsabilidade Civil, 8a. ed. rev. de acordo com o novo Código Civil (Lei n. 10.406, de 10-01-202). - São Paulo: Saraiva, 2023.




 
 
 

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