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Processo Administrativo Previdenciário - Fase instrutória

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

A fase instrutória do processo administrativo previdenciário inicia-se logo após a formalização da solicitação do benefício com o envio do requerimento e documentos via o portal de atendimento. Será feita a conferência e a análise desses documentos por um servidor do INSS. É possível que ele solicite documentos adicionais quando as informações que ele necessite para a análise do caso não estejam disponíveis em base de dados próprias ou de outros órgãos públicos. Ele poderá solicitar os documentos emitindo ofício a empresas ou órgãos, ou por meio de uma justificação administrativa ou ainda realizar pesquisa externa.


Quando o servidor do INSS verificar que há ausência de elemento necessário ao reconhecimento do direito ou serviço pleiteado, ele deverá emitir para o solicitante uma carta de exigências na qual estarão elencados os documentos necessários ou providências. As exigências deverão  ser cumpridas num prazo mínimo de 30 dias, contados da data da ciência. Esgotado o prazo para o cumprimento da exigência sem que os documentos tenham sido apresentados, o processo deverá ser encerrado com ou sem análise de mérito. Ou se apresentada a documentação solicitada ou caso o requerente declare formalmente, a qualquer tempo, não os possuir, o requerimento deverá ser decidido de imediato, com análise de mérito, seja pelo deferimento ou indeferimento. (Art. 566, da IN 128/2022).


Será solicitada uma justificativa administrativa quando o interessado não possuir um documento oficial que comprove um fato ou circunstância, como para fins de comprovação de tempo de serviço, dependência econômica, união estável ou outra relação não passível de comprovação em registro público. O interessado deverá apresentar um início de prova material contemporânea aos fatos e fazer o requerimento expondo esses fatos que pretende comprovar, indicando duas até seis testemunhas idôneas, cujos depoimentos possam levar à convicção dos fatos alegados. (Arts. 568 e 570, da IN 128/2022).


A pesquisa externa é um procedimento que pode ser solicitado apenas nas situações expressamente previstas em ato normativo editado pelo Presidente do INSS. Trata-se de atividade realizada junto a beneficiários, empresas, órgãos públicos, entidades representativas de classe, cartórios e demais entidades e profissionais credenciados, necessária para a atualização do CNIS, o reconhecimento, manutenção e revisão de direitos, bem como para o desempenho das atividades de serviço social, habilitação e reabilitação profissional, além do acompanhamento da execução dos contratos com as instituições financeiras pagadoras de benefícios.


Finalizada essa fase instrutória passamos para a fase decisória. Aguarde!


Fonte:


 
 
 

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