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Processo Administrativo Previdenciário - Fase inicial

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

Um processo administrativo previdenciário inicia-se em por causa de um  requerimento formulado pelo interessado, ou  solicitado  pela própria  Administração ou por terceiro legitimado.O processo administrativo previdenciário possui as seguintes fases:

  • inicial

  • instrutória

  • decisória

  • fases recursal 

  • revisional 


Geralmente, a fase inicial se dá por requerimento do interessado. Este requerimento será processado de forma eletrônica em todas as fases do processo administrativo, salvo se for solicitada sua presença para determinados atos.


Os interessados que podem requerer benefícios são: o próprio segurado; o beneficiário; o dependente; ou a pessoa jurídica, em relação a requerimento referente à contestação de nexo técnico e ao requerimento de benefício por incapacidade dos segurados que lhe prestam serviço. (art. 524, da IN 128/2022).


Junto  com o requerimento devem ser apresentados os documentos que comprovem o direito ao benefício ou serviço solicitado. Para cada tipo de  benefício é exigida documentação específica. A lista de documentos pode ser consultada na página https://www.gov.br/pt-br/categorias/trabalho-e-previdencia/previdencia/beneficios.


Após o envio do requerimento e documentos via o portal de atendimento se dará a formalização desta solicitação e passará para a próxima fase do processo administrativo previdenciário. Fase esta que abordaremos no próximo post.



 
 
 

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