Processo Administrativo Previdenciário - Fase inicial
- Beltrão & Hippertt Advocacia

- há 4 dias
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Um processo administrativo previdenciário inicia-se em por causa de um requerimento formulado pelo interessado, ou solicitado pela própria Administração ou por terceiro legitimado.O processo administrativo previdenciário possui as seguintes fases:
inicial
instrutória
decisória
fases recursal
revisional
Geralmente, a fase inicial se dá por requerimento do interessado. Este requerimento será processado de forma eletrônica em todas as fases do processo administrativo, salvo se for solicitada sua presença para determinados atos.
Os interessados que podem requerer benefícios são: o próprio segurado; o beneficiário; o dependente; ou a pessoa jurídica, em relação a requerimento referente à contestação de nexo técnico e ao requerimento de benefício por incapacidade dos segurados que lhe prestam serviço. (art. 524, da IN 128/2022).
Junto com o requerimento devem ser apresentados os documentos que comprovem o direito ao benefício ou serviço solicitado. Para cada tipo de benefício é exigida documentação específica. A lista de documentos pode ser consultada na página https://www.gov.br/pt-br/categorias/trabalho-e-previdencia/previdencia/beneficios.
Após o envio do requerimento e documentos via o portal de atendimento se dará a formalização desta solicitação e passará para a próxima fase do processo administrativo previdenciário. Fase esta que abordaremos no próximo post.
Fontes: https://www.gov.br/pt-br/categorias/trabalho-e-previdencia/previdencia/beneficios https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-128-de-28-de-marco-de-2022-389275446





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