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E-Ciber

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • 16 de set.
  • 2 min de leitura

E-Ciber significa Estratégia de Cibersegurança que teve sua origem a partir da  PNCiber - Política Nacional de Cibersegurança proposta pelo CNCiber - Comitê Nacional de Cibersegurança. O E-Ciber foi instituído recentemente, em 4 de agosto de 2025, pelo Decreto nº 12.573. De acordo com o decreto, a E-Ciber é estruturada em eixos, cada um com seus objetivos e planos de ações. Vejamos: 


Eixo 1 - Proteção e conscientização do cidadão e da sociedade

Objetivo: criar condições seguras para o uso dos serviços digitais, especialmente por pessoas em situação de vulnerabilidade, tais como: crianças e adolescentes; pessoas idosas; e pessoas neurodivergentes. 

Algumas ações:   incentivo à atuação segura no ciberespaço; incentivo à expansão de serviços de apoio às vítimas de ilícitos praticados no ciberespaço; incentivo à participação em fóruns e atividades acadêmicas, técnicas e profissionais relacionadas à cibersegurança; promoção da prevenção e do combate aos cibercrimes, às fraudes digitais e a outras ações maliciosas no ciberespaço por meio de atuação multissetorial; incentivo à capacitação e ao aprimoramento dos órgãos de persecução penal na repressão aos cibercrimes, etc.



Eixo 2 - segurança e resiliência dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas 

Objetivo: fornecer à sociedade instrumentos efetivos para prevenção e resposta a ciberincidentes.; 

Algumas ações: adoção de mecanismos de alerta de risco na prestação de serviços digitais; estímulo à adoção de padrões mínimos de segurança para categorias de dados relevantes e sensíveis;  incentivo às empresas brasileiras na contratação de produtos e serviços que adotem padrões mínimos de cibersegurança.


Eixo 3 -  cooperação e integração entre os órgãos e entidades, públicas e privadas Objetivo: promover o debate e o intercâmbio de informações relacionadas à cibersegurança em âmbito nacional e internacional. 

Algumas ações: incentivo à criação de mecanismo nacional de notificação de ciberincidentes; apoio ao fortalecimento da capacidade de cibersegurança dos países do entorno estratégico brasileiro, por iniciativa bilateral ou multilateral; e V - incentivo à participação do País em organizações e fóruns internacionais que tratem de cibersegurança.


Eixo 4  -  soberania nacional e governança

Objetivo:  atender e proteger os interesses da sociedade brasileira no ciberespaço e garantir um ambiente cibernético confiável que assegure o crescimento econômico e tecnológico do País. 

Algumas ações: formação e capacitação técnico-profissional em cibersegurança em escala compatível com as necessidades nacionais; estímulo ao uso de sistema para troca segura de informações no âmbito da cibersegurança;  incentivo à criação de linhas de pesquisa para graduação e pós-graduação stricto sensu e concessão de bolsas de estudo para a formação de especialistas e de professores brasileiros em cibersegurança; incentivo ao desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias nacionais destinados ao aprimoramento da cibersegurança no País.


Acima citamos apenas algumas ações. Você pode consultar a íntegra dos planos de ações de cada eixo no Decreto nº 12.573/2025


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