Instituição de Pagamento
- Beltrão & Hippertt Advocacia

- 10 de fev.
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Instituição de pagamento é definida como pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes, pois estas atividades competem às Instituições Bancárias ou Financeiras. Para esclarecer, arranjo de pagamento é um conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores. Portanto, a Instituição de pagamento possibilita às pessoas realizarem pagamentos sem a necessidade de estar vinculada com alguma instituição bancária.
As Instituições de Pagamentos também são supervisionadas pelo Banco Central, de acordo com Lei n°12.865/2013 que dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Há 4 tipos de Instituições de Pagamentos:a) Emissor de moeda eletrônica - faz o gerenciamento de conta pré paga, como por exemplo o cartão de vale-refeição;
b) Emissor de instrumento de pagamento pós-pago - são as instituições que gerenciam os cartões de créditos;
c) Credenciador - habilita estabelecimentos comerciais para aceitação de instrumento de pagamento, sem gerenciar contas de pagamento de usuários finais, como exemplo o fornecedor das "maquininhas de cartões".
d) Iniciador de transação de pagamento - é a instituição que possibilita a pessoa realizar pagamentos ou transferências sem a necessidade de utilizar cartões e não detém os fundos das transações e nem gerencia a conta de pagamento.
É importante informar que uma Instituição de pagamento pode atuar em mais de uma das modalidades acima citadas.
São exemplos de Instituição de Pagamento: Mercado Pago, PagSeguro, Visa, Cielo, Stone, SemParar
Fontes:

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