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MEI - Microempreendedor Individual

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • 24 de out. de 2024
  • 1 min de leitura


A Lei Complementar nº 128/2008 alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, Lei Complementar nº 123/2006, para regulamentar o MEI que foi criado para formalizar os trabalhadores informais, autônomos, prestadores de serviços e pequenos empreendedores.


Quando formalizado, o microempreendedor recebe um número de CNPJ, possui um regime tributário simplificado, tem benefícios de cobertura previdenciária, o seu faturamento anual pode ser de até R$81.000,00 e pode contratar até um funcionário para auxiliá-lo em sua atividade.Em 2022,  Lei Complementar 188 criou o MEI Caminhoneiro que permite ter um faturamento anual de R$251.600,00 e também conta com cobertura previdenciária, pode ter até um funcionário.


O MEI pode emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial e solicitar empréstimos com melhores taxas de juros.


Após o registro como MEI, o microempreendedor deve pagar mensalmente o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é um valor fixo que cobre os impostos (ISS e ICMS) e a contribuição para o INSS. Além disso, ele deve entregar anualmente a DASN-SIMEI que é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual .No próximo post falaremos sobre os benefícios previdenciários do MEI.





Fontes: 






 
 
 

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