Norma Regulamentadora - 1 (NR-1)
- Beltrão & Hippertt Advocacia

- há 3 dias
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Quando abordamos o tema Segurança e Medicina do Trabalho falamos um pouco sobre a Norma Regulamentadora 1 - NR1.
A NR1 é a norma que estabelece orientações gerais para as demais normas regulamentadoras. É aplicada em todos os setores. Em seu ítem 1.1.1 estabelece que o objetivo desta NR "é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho - SST."
Em 2024, a Portaria nº 1.419 do Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu novos direcionamentos relacionados aos fatores de riscos psicossociais no trabalho. Isso significa que as empresas deverão avaliar situações que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como por exemplo: carga de trabalho excessiva, pressão para o cumprimento de metas, conflitos internos, interpessoais, assédio moral ou sexual. Essa exigência entrará em vigor no dia 25 de maio de 2026.
A gestão de risco ocupacional (GRO) deverá ser contínua e sistemática com o objetivo de identificar perigos, avaliá-los e implementar controle dos riscos ocupacionais. É uma forma de antever problemas e implementar soluções antes que os acidentes ou doenças ocorram. Dessa forma, as empresas poderão proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis, prevenir lesões e agravos à saúde relacionados com o trabalho.
Com o objetivo de orientar os empregadores, empregados, profissionais da segurança e saúde do trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou um Manual de Interpretação e Aplicação do capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Neste manual são apontadas diretrizes para a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
No próximo post falaremos sobre o PGR.





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