top of page

Notícia - Conflito em condomínio

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

Sabemos que para haver uma convivência saudável em sociedade é  necessário haver respeito. E respeito mútuo, de uma forma mais intensificada, quando se vive em condomínio, pois a convivência entre as pessoas é diária naquele ambiente. Por isso deve-se respeitar as regras e normas. 


Várias situações que podem gerar conflitos, como por exemplo: mau uso das áreas comuns, barulho, assuntos envolvendo animais de estimação, comportamentos antipáticos e agressivos de condôminos.


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já julgou uma ação na qual o condomínio requereu que um determinado condômino fosse expulso do condomínio devido ao seu comportamento antissocial. Comportamento este muitas vezes agressivo, violento sendo prejudicial ao convívio coletivo. 


A ação foi julgada parcialmente procedente e em sua sentença, o juiz  explicou que o centro da questão está na possibilidade da expulsão de um condômino de um prédio residencial diante de sua conduta, avaliando que é uma medida a ser adotada “somente em condições excepcionais, nas quais o morador antissocial durante relevante lapso de tempo pratica contumazmente atos graves que destoam em muito do comportamento normal de conduta esperado do homem médio”. Destacou ainda que foram adotadas todas as medidas de coerção menos graves previstas em lei, como advertências e multas. 


Esta notícia você pode ler na íntegra através do link: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=91131


 
 
 

Comentários


  • LinkedIn Social Icon
  • Instagram
bottom of page