Novidade Legislativa - Lei n°15.390/2026
- Beltrão & Hippertt Advocacia

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Foi publicada hoje, 16/04/2026, no Diário Oficial da União a Lei n°15.390/2026 que institui ajuda de custo para os usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) que necessitam realizar tratamentos fora do município onde residem, desde que o deslocamento do paciente seja superior a 50 km de distância ou que não seja entre 2 Municípios da mesma região metropolitana.
A ajuda de custo poderá ser autorizada para atender a despesas relativas a: transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação; e diárias para pernoite. E ainda poderá ser autorizada, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede própria ou conveniada do SUS, quando atendidas as exigências legais e regulamentares que estejam em vigor, e com as seguintes condições: que a indicação para tratamento fora do Município de domicílio seja feita por médico atuante nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS; que a autorização e encaminhamento sejam feitos pelo gestor municipal ou estadual do SUS, nos termos do regulamento; e que tenham garantia de atendimento no Município de referência.
A ajuda de custo cobrirá as despesas do paciente e, se solicitado, de um acompanhante, para todo o período necessário à realização do tratamento no Município para o qual foi feito o encaminhamento.
O pagamento da ajuda de custo só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio Município de residência do paciente.
Essas despesas serão financiadas pelo SUS e deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado ou do Município concedente. E ainda, o Poder Executivo federal estabelecerá regras gerais para concessão do benefício, bem como os parâmetros e valores para participação federal no custeio das despesas.
Esta lei somente entrará em vigor em 16 de abril de 2027.
Fonte:
Lei n°15.390/2026 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15390.htm





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