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Novidade Legislativa - Lei n°15.390/2026

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Foi publicada hoje, 16/04/2026,  no Diário Oficial da União a Lei n°15.390/2026 que institui ajuda de custo para os usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) que necessitam realizar tratamentos fora do município onde residem, desde que o deslocamento do paciente seja superior a 50 km de distância ou que não seja entre  2 Municípios da mesma região metropolitana.


A ajuda de custo poderá ser autorizada para atender a despesas relativas a: transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação; e diárias para pernoite. E ainda poderá ser autorizada, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede própria ou conveniada do SUS, quando atendidas as exigências legais e regulamentares que estejam em vigor, e com as seguintes condições: que a  indicação para tratamento fora do Município de domicílio seja feita por médico atuante nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS; que a autorização e encaminhamento sejam feitos pelo gestor municipal ou estadual do SUS, nos termos do regulamento; e que tenham garantia de atendimento no Município de referência.


A ajuda de custo cobrirá  as despesas do paciente e, se solicitado, de um acompanhante, para todo o período necessário à realização do tratamento no Município para o qual foi feito o encaminhamento.


O pagamento da ajuda de custo só será permitido quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio Município de residência do paciente.


Essas despesas serão financiadas pelo SUS e deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado ou do Município concedente. E ainda, o Poder Executivo federal estabelecerá  regras gerais para concessão do benefício, bem como os parâmetros e valores para participação federal no custeio das despesas.


Esta lei somente entrará em vigor em 16 de abril de 2027.


Fonte: 


 
 
 

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