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Novidade Legislativa - Lei nº 15.176/2025

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • 29 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

A Lei nº 15.176 de 23/07/2025, reconhece a Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica, ou Síndrome Complexa de Dor Regional, ou outras doenças correlatas como deficiência. Esta lei altera a Lei nº14.705/2023 que estabelece as diretrizes para o atendimento das pessoas acometidas por esta Síndrome pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

As diretrizes são: o atendimento multidisciplinar; a participação da comunidade em sua implantação, acompanhamento e avaliação; a divulgação de informações relativas às doenças suas implicações; o  incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa acometida pelas doenças e a seus familiares; o estímulo à inserção da pessoa acometida pelas doenças no mercado de trabalho; o estímulo à pesquisa científica que contemple estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características das doenças.


A equiparação da pessoa acometida pela Síndrome de Fibromialgia à pessoa com deficiência fica condicionada à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade, conforme dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência.


Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a síndrome da fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. Uma característica da pessoa com FM é a grande sensibilidade ao toque e à compressão da musculatura pelo examinador ou por outras pessoas.” 

Além dos sintomas mencionados acima, a Sociedade Brasileira de Reumatologia alerta  que “não se pode deixar a depressão de lado ao avaliar um paciente com fibromialgia. A depressão, por si só, piora o sono, aumenta a fadiga, diminui a disposição para o exercício e aumenta a sensibilidade do corpo. Ela deve ser detectada e devidamente tratada se estiver presente.”


A partir de janeiro de 2026 a Lei nº 15.176/2025 entrará em vigor e quem tem fibromialgia poderá usufruir de políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.


Fonte: 



 
 
 

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