Mencionamos anteriormente que há confusão ente os termos posse e propriedade. Muitos usam o termo posse para expressar que é proprietário de algum bem.
Posse é o exercício pleno ou não de alguns poderes inerentes à propriedade. Isso significa que uma pessoa pode ser possuidor de um bem sem ser o proprietário, como por exemplo, no caso da locação de um imóvel. O locatário exerce o direito de posse do bem enquanto perdurar a locação. Essa é uma posse direta. O proprietário desse imóvel locado exerce a posse indireta, pois ele detém os direitos da propriedade.
É importante esclarecer que há casos em que a posse não se configura, como nos casos de mera permissão ou tolerância. Exemplificando:
- Caso de mera permissão – Comodato de um bem imóvel: É um contrato, escrito ou verbal, que consiste em empréstimo do imóvel sem contraprestação, isto é o proprietário do imóvel permite que uma pessoa use o bem sem a necessidade de pagar um valor para esse uso. Neste caso a permissão é expressa.
- Caso de tolerância – Geralmente ocorre quando há laços de parentesco ou uma forte amizade que justifique o proprietário do bem não tomar providências para retomar a coisa. Ex: O tio empresta um quarto para o sobrinho por um determinado período e passado o tempo o sobrinho não desocupa e o tio simplesmente tolera a permanência dele no bem. Sendo assim, verificamos que a tolerância é uma permissão tácita, subentendida.
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