O Direito de Propriedade é o direito que uma pessoa física ou jurídica tem de usar, gozar, dispor da coisa e de reavê-la do poder de quem quer que injustamente se aproprie. A propriedade pode recair sobre coisas móveis ou imóveis (também chamadas de bens corpóreos) ou coisas imateriais (bens incorpóreos), como a propriedade intelectual. A lei impõe limites para o exercício do direito de propriedade. Esse direito deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas, sociais e ambientais.
Os direitos reais sobre coisas móveis se adquirem com a tradição (entrega do bem), enquanto que os direitos reais sobre imóveis se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos, salvo os casos expressos em lei.
Em nosso dia a dia ainda podemos perceber que há muita confusão entre os termos propriedade e posse.
Sobre este assunto, falaremos no nosso próximo post.
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