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Responsabilidade Objetiva

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • 28 de out.
  • 2 min de leitura

Já escrevemos conteúdos com o tema responsabilidade e explicamos que no nosso Ordenamento Jurídico há a Responsabilidade Subjetiva e a Objetiva. Para a Responsabilidade Subjetiva exige-se a comprovação de culpa. Já para a Responsabilidade Objetiva, a prova da culpa não se faz necessária, basta ter o dano e o nexo de causalidade e em alguns casos essa responsabilidade é presumida por Lei, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil - Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


O Art. 932. elenca quem são os responsáveis por atos de terceiros. Hoje, como exemplo, citaremos a responsabilidade objetiva do empregador por atos de seus empregados no exercício da atividade ou em razão dela. Quando analisamos a responsabilidade objetiva do empregador, podemos verificar as várias situações. Destacamos três: 


  •  Responsabilidade do empregador por atos de seus empregados dentro da empresa ou em exercício das suas atividades fora da empresa. 


Exemplo 1: Esse caso ocorreu em Sobral/CE. Um empregado atacou com uma faca a colega durante a jornada de trabalho. Em decorrência disso, a colega faleceu.  O entendimento do TST foi por aplicar as regras dos artigos 932, inciso III, e 933 do CC, que tratam da responsabilidade objetiva do empregador pelos atos praticados por seus empregados no estabelecimento ou na empresa. A empresa foi condenada a pagar uma  indenização por dano moral e também foi condenada a pagar aos herdeiros pensão mensal de um salário mínimo desde a morte da mãe até que eles completem 25 anos, pelos danos materiais.Esta notícia você pode ler através do link: https://www.migalhas.com.br/quentes/283560/empresa-tem-responsabilidade-pelo-assassinato-de-trabalhadora-por-colega-de-trabalho


Exemplo 2: uma empresa de transporte foi condenada a indenizar e pagar pensão aos pais de trabalhador que morreu em decorrência de um acidente rodoviário durante a atividade profissional, sob o fundamento de que “a exposição do trabalhador a risco decorrente do desempenho de suas funções, impõe-se o dever de reparação pelos danos oriundos do acidente de trabalho”.

No caso, o  empregado exercia a função de ajudante de motorista. O caminhão em que trabalhava colidiu com um outro automóvel. 



  • Responsabilidade do empregador por atos de seus empregados praticados contra terceiros.


Exemplo 3: Um supermercado, em Belo Horizonte, foi condenado a pagar uma indenização por danos morais a um cliente que foi hostilizado, na presença de várias pessoas, por duas funcionárias. Esse caso foi tratado com base no Código de Defesa do Consumidor. Analisando os fatos e as provas, concluiu-se que a  responsabilidade civil do supermercado por atos praticados por seus empregados ou prepostos é objetiva.


Vimos que a Responsabilidade Objetiva implica no dever de indenizar sem a análise da culpa, contudo, não significa que as pessoas que deram causa a situações, seja por dolo ou por culpa não sejam responsabilizadas. Os empregadores podem demiti-las por justa causa e ainda entrar com uma ação de regresso.


Falaremos sobre isso num próximo post.

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