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Síndico

  • Foto do escritor: Beltrão & Hippertt Advocacia
    Beltrão & Hippertt Advocacia
  • há 7 dias
  • 1 min de leitura

O síndico é um órgão executor das deliberações da assembleia do condomínio. Pode ser uma pessoa física ou jurídica. É eleito pela assembleia para administrar o condomínio pelo período de dois anos, podendo haver renovação. Ele pode ser remunerado ou não, mas tem o dever de prestar contas à assembleia.


As funções do síndico são: 

  • convocar a assembleia dos condôminos;

  • representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

  • dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

  • cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

  • diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

  • elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

  • cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

  • prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

  • realizar o seguro da edificação.


O síndico que não prestar contas, praticar irregularidades ou não administrar de forma conveniente o condomínio poderá ser destituído de suas funções pelo voto da maioria absoluta dos membros da assembleia.


Fonte: 

Lei n°10.406/2022 - Código Civil


 
 
 

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