Síndico
- Beltrão & Hippertt Advocacia

- há 7 dias
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O síndico é um órgão executor das deliberações da assembleia do condomínio. Pode ser uma pessoa física ou jurídica. É eleito pela assembleia para administrar o condomínio pelo período de dois anos, podendo haver renovação. Ele pode ser remunerado ou não, mas tem o dever de prestar contas à assembleia.
As funções do síndico são:
convocar a assembleia dos condôminos;
representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
realizar o seguro da edificação.
O síndico que não prestar contas, praticar irregularidades ou não administrar de forma conveniente o condomínio poderá ser destituído de suas funções pelo voto da maioria absoluta dos membros da assembleia.
Fonte:
Lei n°10.406/2022 - Código Civil





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